Código de Defesa do Consumidor – A Preservação do Mínimo existencial

Em comemoração a mais um ano do Código de Defesa do Consumidor, Castro & Gerhard Associados explica sobre um dos últimos direitos básicos do consumidor incluídos nesta lei: A preservação do mínimo existencial.

A crise financeira causada pela, entre outros motivos, a pandemia da COVID-19 acendeu um alerta quanto à situação de vulnerabilidade do consumidor, principalmente considerando o alto índice de pessoas com superendividamento no país.

Portanto, o Código de defesa do Consumidor foi alterado para garantir que em caso de repactuação das dívidas (renegociação/ revisão/ reajuste) ou quando um fornecedor for conceder crédito a um consumidor, lhe seja preservado um rendimento mínimo para garantia de sua subsistência (despesas com alimentação, saúde, higiene, moradia etc).

O Art. 6º, inc. XII do CDC surge da necessidade de garantir que qualquer contrato ou negociação firmada com o consumidor não prejudique suas condições mínimas de vivência com dignidade, sem prejuízo ao seu sustento e de sua família.