Você sabia?
Mulheres que passaram por mastectomia possuem direito à cirurgia plástica reconstrutiva pela rede de unidades do SUS desde 1999.
A lei 9.797/99 garante que é competência do SUS – Sistema único de Saúde – a prestação de serviço de cirurgia plástica reconstrutiva nesses casos, ainda que a mutilação tenha ocorrido de forma parcial, desde que seja decorrente do tratamento de câncer.
Caso seja negado a solicitação pela unidade de saúde, poderá a paciente impetrar Mandado de Segurança, por se tratar de um direito líquido e certo, nos termos do Art. 5º, LXIX da Constituição Federal.
Procure sempre um advogado especializado.