Em março de 2022 foi publicada a Resolução nº 489/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
Em resumo, as operadoras de planos privados de assistência à saúde quando violarem contratos privados de assistência à saúde ou a legislação do mercado de saúde suplementar (serviços sem vínculo com Sistema Único de Saúde – SUS), sofrerão as penalidades da Lei 9.656/1998, todavia, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis e penais.
⚠️ Importante destacar que a Resolução prevê no art. 118, parágrafo único que as penalidades serão avaliados e julgados não pela lei em vigor atualmente, mas sim, pela legislação aplicada no tempo da celebração do negócio.
Portanto, eventual aumento de penalidade somente poderá ser aplicado conforme o caso concreto, já que o momento de ocorrência da eventual irregularidade deverá ser averiguado.