Sistema de Registro de Preços na nova Lei de Licitações

A Licitação para registro de preços agora pode ser prorrogada por mais 1 (um) ano, desde que comprovado o preço mais vantajoso (Art. 84 da NLL). 

Anteriormente, a lei geral de licitações (lei 8666/93) somente permitia que a ata de registro de preços tivesse a duração de 12(doze) meses (art. 1, §3º, III). A alteração legislativa veio para harmonizar com a demanda dos entes públicos e com a uma das finalidades das contratações públicas deste procedimento: a economicidade.

Portanto, empresas registradas em Atas de registros de preços realizadas pela Lei 14.133 podem requerer a prorrogação desta antes do final da vigência.

Construtoras: é possível a contratação de execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços (Art. 85 da NLL)

Este tipo de contratação poderá ocorrer quando existe um projeto padronizado, sem complexidade técnica ou operacional ou quando há a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.