Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade

Insalubridade 

O Adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, como por exemplo ruídos contínuos, exposições ao calor ou frio excessivos, agentes químicos etc.

O art. 189 da CLT é claro ao informar que os trabalhadores que se encaixarem nas atividades consideradas de risco, que são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, possuem o direito de receber o adicional que possuí 03 graus diferentes, sendo eles: mínimo de 10%, médio de 20% e máximo de 40%. 

Tais valores são calculados tendo como base o salário-mínimo vigente e devem ser pagos de forma mensal, fixo ao salário do colaborador. 

Periculosidade

Continuando a série de adicionais, trataremos sobre o adicional de periculosidade. 

O referido adicional é devido ao empregador que é exposto a atividades perigosas, onde este coloca a sua vida em risco, como por exemplo exercer a sua atividade utilizando explosivos, inflamáveis, tarefas ligadas à segurança, entre outros. 

O rol de atividades consideradas perigosas é determinado pelo Norma Reguladora-16, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e neste caso, o valor do adicional será de 30%, calculados sobre a remuneração total do trabalhador.