Sua empresa coleta informações pessoais de clientes e funcionários? Se sim, ela já implementou as diretrizes da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. 

Esta lei instituiu a aplicação de penalidades a partir de 2020, representando um passo importante para o Brasil em termos de legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. 

Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, principalmente dados médicos, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

No que tange aos dados considerados sensíveis, em específico os dados médicos, o tratamento se inicia desde a marcação da consulta até o armazenamento das informações e exames, no qual é exigido consentimento específico para o tratamento dos dados. 

A responsabilidade civil dos consultórios e sistemas de gestão de dados em caso de vazamento dessas informações serve como alerta para que os fluxos de dados sejam bem definidos e a implementação das adequações sejam efetivamente desenvolvidas, e não somente escritas no papel, a fim de que haja a segurança nas relações jurídicas e confiança do titular no tratamento de dados pessoais.

Vale destacar que o cuidado não se refere apenas ao sistema de tecnologia, mas principalmente ao treinamento dos funcionários e da equipe médica. Esses treinamentos devem ser periódicos e contínuos para que haja atualização dos profissionais em relação ao tratamento dos dados.

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