A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Esta lei instituiu a aplicação de penalidades a partir de 2020, representando um passo importante para o Brasil em termos de legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, principalmente dados médicos, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
No que tange aos dados considerados sensíveis, em específico os dados médicos, o tratamento se inicia desde a marcação da consulta até o armazenamento das informações e exames, no qual é exigido consentimento específico para o tratamento dos dados.
A responsabilidade civil dos consultórios e sistemas de gestão de dados em caso de vazamento dessas informações serve como alerta para que os fluxos de dados sejam bem definidos e a implementação das adequações sejam efetivamente desenvolvidas, e não somente escritas no papel, a fim de que haja a segurança nas relações jurídicas e confiança do titular no tratamento de dados pessoais.
Vale destacar que o cuidado não se refere apenas ao sistema de tecnologia, mas principalmente ao treinamento dos funcionários e da equipe médica. Esses treinamentos devem ser periódicos e contínuos para que haja atualização dos profissionais em relação ao tratamento dos dados.
Consulte um advogado especializado.