É de conhecimento comum que empregadas grávidas possuem uma estabilidade provisória diante dessa condição, mas pouco se fala que tal direito se estende inclusive, para aquelas funcionárias que foram admitidas mediante contrato por tempo determinado, de acordo com a súmula 244, iIII, do Tribunal Superior do Trabalho.
Salienta-se ainda que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização mencionada.